| O portal é simples, objetivo e com muito conteúdo Jurídico. Aconselhamos ao visitante do portal a realizar o seu registro, (no momente desativado) é rápido e fácil, pois através do registro o internauta terá acesso em partes restritas do site. |
| Lei Penal no Tempo |
|
|
|
| Escrito por Webmaster |
| Ter, 03 de Junho de 2008 16:31 |
|
Lei Penal no Tempo * Sucessão de Leis no tempo (conflito) * Tempo do Crime: Teoria do momento / tempo da ação --> art.: 4º CPP Hipóteses: 1) ABOLITIO CRIMINUS (aboli o crime)
* cessam efeitos penais, mas não os civis quando houver sentença transitada em julgado * art. 107 III CP * art. 2º CP 2) NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA (lei nova)
3) NOVATIO LEGIS IN PEJUS (lei nova que piora a situação do réu)
* houve um aumento de pena para o réu, que alterou penas dos artigos 317 e 333 CP, anteriormente 1-8 anos, hoje 2-10 anos 4) NOVATIO LEGIS IN MELLIUS (lei benéfica)
Princípios:
|
| LAST_UPDATED2 |