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Lei Penal no Tempo PDF Imprimir E-mail
Escrito por Webmaster   
Ter, 03 de Junho de 2008 16:31

Lei Penal no Tempo

* Sucessão de Leis no tempo (conflito)

* Tempo do Crime: Teoria do momento / tempo da ação --> art.: 4º CPP

Hipóteses:

1) ABOLITIO CRIMINUS (aboli o crime)

ex.: art. 240  CP

Lei 11.106/2005

* cessam efeitos penais, mas não os civis quando houver sentença transitada em julgado

* art. 107 III CP

* art. 2º CP

2) NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA (lei nova)

ex.: lei 9.605/98 antes de 12 de fevereiro de 1998

3) NOVATIO LEGIS IN PEJUS (lei nova que piora a situação do réu)

ex.: Lei 10.763/2003, artigos 317 e 333

* houve um aumento de pena para o réu, que alterou penas dos artigos 317 e 333 CP, anteriormente 1-8 anos, hoje 2-10 anos

4) NOVATIO LEGIS IN MELLIUS (lei benéfica)

ex.: Lei 11.464/2007 que altera o paragrafo 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 (crimes hediondos)

progressão de regime: 2/5 = primário e 3/5 = reincidente

Princípios:

RETROATIVIDADE    - excessão

IRRETROATIVIDADE - regra

ULTRATIVIDADE      - lei da época da ação ilícita, mas somente se a lei piorar

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