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| Norma Penal |
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| Escrito por Webmaster |
| Ter, 03 de Junho de 2008 16:55 |
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NORMA PENAL PRIMÁRIA * Comando que emana da Lei Penal incriminadora * Caráter impositivo de conduta: proibitivo ou mandamental * Revela o bem jurídico tutelado NORMA PENAL SECUNDÁRIA * É a sanção penal Exemplos: art. 121: homícidio simples: matar alguém - norma penal primária: não matarás - norma penal secundária: 6 a 20 anos - bem jurídico tutelado: vida art.129: lesão corporal: ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem - norma penal primária: lesão corporal - norma penal secundária: 3 meses a 1 ano - bem jurídico tutelado: integridade física ou saúdeart.123: infanticídio: matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após - norma penal primária: infanticídio - norma penal secundária: 2 a 6 anos - bem jurídico tutelado: vida do próprio filho |
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