| O portal é simples, objetivo e com muito conteúdo Jurídico. Aconselhamos ao visitante do portal a realizar o seu registro, (no momente desativado) é rápido e fácil, pois através do registro o internauta terá acesso em partes restritas do site. |
| Lei temporária e excepcional |
|
|
|
| Escrito por Webmaster |
| Ter, 03 de Junho de 2008 17:06 |
|
Lei Temporária: elaborada para viger durante período de tempo específico, determinado na própria lei. Lei Excepcional: elaborada para viger enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem. ==> Previsão Legal: artigo 3º CP ==> Aplica-se ao fato ocorrido durante sua vigência ==> Nesses casos não se aplica a Irretroatividade |
| LAST_UPDATED2 |