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| Lei Penal no Espaço |
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| Escrito por Webmaster |
| Ter, 03 de Junho de 2008 17:20 |
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Lei Penal no Espaço (art 5º a art. 7º) * Princípio da Territorialidade Temperada: aplica-se a lei penal Brasileira ao crime ocorrido no território brasileiro, independente do autor do fato ouda vítima.
Território Nacional * solo e subsolo * águas territoriais * mar territorial (12 milhas - lei 8.617/93) * espaço aéreo correspondente * navios e aeronaves públicas brasileiras ( de guerra ou serviço público) * navios privados brasileiros quando em auto mar aeronaves privadas ou espaço aéreo correspondente. |
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