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| Escrito por Administrador do Portal |
| Seg, 24 de Março de 2008 01:59 |
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Direitos dos povos orientais: Babilônicos, Hebreus e Hindus. - Modo de produção Asiático / Teocracia (é um governo exercido por Deus) - Escravidão - Classes Sociais --> No topo da prâmide: a classe SUPERIOR --> No meio da pirâmide: a classe INTERMEDIÁRIA (funcionários público, força produtiva) --> Na base da pirâmide: os ESCRAVOS (coisa) : nascimento | guerra | dívida (condição temporária) Ex.: Se o filho é emprestado, como dívida, por três vezes ele é considerado emancipado, ou seja, não possui mais nenhum vínculo com o Pai. BABILÔNIA --> Mesopotânea: hoje Iraque --> Escrita cuneiforme Leis anteriores a Hamurabi - UR-NAMBU (2.111 - 2.094 A.C.) - ESHUNNA (1 948 A.C.) HAMURABI (1730 - 1685 / 3800) - unificação língua, religião e direito - justiça real ( sacerdotal ) - compilação leis - hititas - invasão (queda de hamurabi) Sociedade - CAMADAS 1) Awilum - livres (camada superior) 2) Muskênum - func. públicos (camada intermediária) 3) Escravos - (camada escravos) Economia - agricultura - propriedade governo - comércio CÓDIGO DE HAMURABI Religião, Costume e Direito | Áreas: Civil, penal, comercial e econômico Características: 1) talião, 2) testemunhas (regras severas), 3) crimes contra propriedade, 4) crimes sexuais, 5) direito família e sucessão, concubinato (amante), divórcio, adultério, adoção e primogenitura (o primogenito escolhe os bens e o que sobrar dos bens são dividido com o resto dos filhos homens), 6) escravidão, 7) processo, 8) direito consumidor e contratos |
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